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Servem como comprovativo de validade do seguro Automóvel, o Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde), o certificado provisório e o aviso-recibo validado pelo comprovativo do pagamento do prémio. Até receção da Carta Verde, o aviso recibo, juntamente com o talão de pagamento de multibanco, comprovam a existência e validade do seguro, conforme entendimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), abaixo descrito. PARECER 82/10/DCM/DSP de 3 de fevereiro Talão de pagamento de multibanco para efeito de comprovação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel De acordo com o n.º 4 do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para efeitos de comprovação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (vide alínea a) do n.º 1 do Art.º 28 do mesmo diploma legal), o aviso-recibo deve encontrar-se devidamente validado através da aposição da vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, não se prevendo, nessa sede, a validação daquele documento através do talão de pagamento multibanco. Sem prejuízo do acima referido, considera-se que a presente matéria pode ser apreciada à luz de uma interpretação atualista, nomeadamente do n.º 4 do Art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007. De facto, e dada a atual relevância sociológica do multibanco enquanto canal de pagamento, é admissível que se equipare o respetivo talão (que, assim, funcionará como prova de pagamento) à vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, desde que o aviso-recibo que lhe esteja associado contenha os elementos previstos no Art.º 4º da Norma Regulamentar n.º 4/2008-R, de 19 de março, ou seja, os fixados para a carta verde, constantes no n.º 2 do Artigo 29 do Decreto-Lei n.º 291/2009. Nestas circunstâncias, o aviso-recibo é passível de substituir o certificado provisório, enquanto não é emitida a carta verde.

O seguro não se transmite, caducando às 24 horas do dia da venda ficando o novo proprietário obrigado a celebrar outro contrato de seguro. Por esse motivo, o tomador de seguro deverá comunicar imediatamente à sua seguradora a venda do veículo. No caso de pretender efetuar a substituição do veículo por outro, o tomador do seguro deverá informar a sua seguradora, num prazo de 120 dias para poder utilizar a mesma apólice.

O Seguro da N Seguros tem duas modalidades: N Bike Start e N Bike Top. Na primeira modalidade apenas está incluída a responsabilidade civil, até um capital de 150.000€ e a Assistência em Viagem. Na segunda modalidade está incluída a Responsabilidade Civil (com capital até 250.000€), Assistência em Viagem e também coberturas de Acidentes Pessoais (Morte ou Invalidez Permanente, Despesas de Tratamento e Despesas de Funeral).

Não, neste seguro estão apenas abrangidos riscos Extraprofissionais, ou seja, os que não se relacionam com o exercício de qualquer atividade profissional.

Este seguro foi criado a pensar essencialmente no bem-estar do seu animal de companhia, dando-lhe assim uma maior segurança através da garantia de Responsabilidade Civil e também através de outros serviços. Este seguro protege não só o seu animal mas também o protege de eventuais danos que ele possa provocar a terceiros.

O Seguro N Pet não tem limite de idade no produto Start e pode ser contratado até aos 10 anos de idade no produto Top. • Se a subscrição for feita até aos 3 anos de idade a cobertura de Cirurgia por Doença e Acidente não caduca; • Se a subscrição for feita após os 3 anos de idade a cobertura de Cirurgia por Doença e Acidente caduca na anuidade em que o animal faz 10 anos de idade.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, na alínea b) do seu artigo 3°, é considerado «Animal Perigoso» qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições: • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; • Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos; • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, e no anexo da Portaria 422/2004, de 24 de Abril, os animais Potencialmente Perigosos englobam as seguintes raças, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, o cruzamento destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças:

• Cão de Fila Brasileiro
• Dogue Argentino
• Pit Bull Terrier
• Rottweiler
• Staffordshire Terrier Americano
• Staffordshire Bull Terrier
• Tosa Inu


O N Saúde vem dar resposta às necessidades dos clientes para os quais o Serviço Nacional de Saúde não se revela eficiente e, ainda, para quem não tem necessidade de subscrever um seguro de saúde. Tendo em conta o seu preço reduzido face a um Seguro de Saúde tradicional, o N Saúde é a alternativa mais adequada para os clientes. O N Saúde contempla um conjunto de soluções abrangentes, flexíveis e de fácil utilização, permitindo ao cliente sentir-se sempre bem acompanhado e aconselhado, quer se encontre em sua casa, na de um familiar, no estrangeiro, ou quando se deslocar a unidades hospitalares/clínicas.

Sim, pode deduzir o valor dos prémios, pagos durante o ano, do N Saúde no IRS.

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O preço apresentado tem como base um seguro transferido, para um veículo ligeiro de passageiros até 1500cc e condutor da zona de Leiria. O preço apresentado é indicativo e não dispensa a consulta do simulador.

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O preço apresentado tem como base um seguro transferido, para um motociclo de cilindrada até 250cc e condutor da zona de Leiria. O preço apresentado é indicativo e não dispensa a consulta do simulador.

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