Informações Legais

A N Seguros é uma marca da Lusitania, Companhia de Seguros, S.A..

A N Seguros procura ser uma marca de referência no mercado segurador direto pela qualidade e excelência do seu serviço. Nesse sentido as reclamações constituem oportunidades quotidianas de reflexão e melhoria internas.

Considera-se reclamação qualquer manifestação de discordância em relação à posição assumida, ou de insatisfação em relação aos serviços prestados, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento apresentada por tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.

Não se inserem no conceito de reclamação as declarações que integram o processo de negociação contratual, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.

Para apresentares uma reclamação deves preencher o Formulário de Reclamação, seguindo criteriosamente as indicações de preenchimento e enviar para um dos contactos disponibilizados:

 

Email: gestaoreclamacoes@nseguros.pt
 
Documentação: Formulário

 

REQUISITOS RECLAMAÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA APRESENTAÇÃO DE UMA RECLAMAÇÃO 

a) Apresentação por escrito;
b) Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
c) Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
d) Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
e) Número de documento de identificação do reclamante;
f) Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;

 

PROVEDOR DO CLIENTE

Só podem ser dirigidas ao Provedor as reclamações que já tenham sido objeto de apreciação pela área de Gestão de Reclamações da N Seguros  às quais não tenha sido dada resposta no prazo máximo de 20 dias ou, nos casos que revistam especial complexidade, de 30 dias ou que tendo-o sido, o reclamante discorde do sentido da mesma.

Nome da entidade a quem devem ser dirigidas:
Dr. José Alves de Brito – Provedor do Cliente

Morada:
Rua de S. Domingos à Lapa, nº 35
1249-130 Lisboa

Email:
provedordocliente@nseguros.pt

Estatuto e Regulamento do Provedor do Cliente
Estatuto e Regulamento do Provedor do Cliente
 
Formulário Provedor do Cliente
Formulário

Provedor do Cliente 2019
Relatório de Atividades do  Provedor do Cliente

Provedor do Cliente 2020
Relatório de Atividades do  Provedor do Cliente

Provedor do Cliente 2021
Relatório de Atividades do  Provedor do Cliente

Provedor do Cliente 2022
Relatório de Atividades do Provedor do Cliente

Provedor do Cliente 2023
Relatório de Atividades do Provedor do Cliente

OUTRAS ENTIDADES A QUEM DIRIGIR RECLAMAÇÕES

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão
Avenida da República, 76
1600-205 Lisboa
Telefone: (+351) 21 790 31 00
Fax: (+351) 21 793 85 68
Linha informativa: 808 787 787 (Horário de atendimento: das 9h às 16h)
Email: asf@asf.com.pt

 
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO
Rua Artilharia Um, 79 - 4º
1269 - 160 Lisboa
Telefone: 21 371 02 00
Fax: 21 371 02 99
Email: decolx@deco.pt

 

Através do acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações On Line, disponível em livro de reclamações.



A N Seguros, enquanto marca da Lusitania, Companhia de Seguros, S.A. acompanha a tua preocupação de existência de um sistema de governação eficaz, que garanta uma gestão sã e prudente.

Nessa medida, e no intuito de proceder a um maior alinhamento entre os princípios fixados no Código de Conduta desta e os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em matéria de comunicação de irregularidades, criou-se um canal específico para comunicação de preocupações ou possíveis situações de não conformidade que a marca possa incorrer.

Por irregularidades entenda-se todos os atos ou omissões, dolosos ou gravemente negligentes, que sejam imputados à conduta dos colaboradores que violem: i) a legislação, normas ou regulamentos vigentes; ii) o Código de Ética, e os princípios que dele decorrem; iii) as boas práticas de gestão; em todos os casos por referência aos domínios da contabilidade, controlos contabilísticos internos, auditoria, luta contra a corrupção e o crime financeiro, administração da marca e respetivo sistema de governação.

NOTA: As comunicações apresentadas que excedam o âmbito da definição de irregularidades sobredito não será alvo de apreciação. Pelo que nesses casos, poderás apresentar uma reclamação seguindo os procedimentos desenvolvidos na página de contactos.

Como comunicar preocupações e/ou irregularidades?

A comunicação de irregularidades deverá ser efetuada por escrito, através de correio eletrónico ou carta dirigidos ao Conselho Fiscal da Lusitania, para os seguintes endereços, reservados ao Órgão de Fiscalização da Companhia:
irregularidades@nseguros.pt; ou
Conselho Fiscal da Lusitania, Companhia de Seguros S.A.,
Rua de São Domingos à Lapa, 35, 1249-130 Lisboa

As comunicações de irregularidades devem:

- Adotar um formato que garanta a sua confidencialidade até à receção pelo Conselho Fiscal;
- Identificar o autor, mencionando expressamente se pretende manter a confidencialidade da sua identidade; e
- Conter uma descrição de todos os factos e informações que possam suportar a apreciação da irregularidade comunicada.

O que acontece depois de enviar a comunicação?

1. Confirmação Inicial
De forma a acautelar a informação, aquando da entrada de uma comunicação, com a maior brevidade possível, receberás uma confirmação da receção da mesma.
Em seguida, serão promovidas as ações necessárias tendo em vista a confirmação inicial sobre a existência de fundamentos suficientes para a realização de uma investigação.

2. Triagem
Os relatórios da confirmação inicial sobre as comunicações de irregularidades, bem como a respetiva documentação de instrução do processo, são apreciados e daí se decide do prosseguimento dos mesmos, nomeadamente:
• Arquivamento liminar por não recair nas matérias objeto de comunicação, por manifesta falta de fundamento ou de relevo para os efeitos; ou
• Abertura do processo de investigação.

3. Investigação
O Processo de investigação é conduzido e supervisionado pelo Conselho Fiscal, podendo recorrer à contratação de auditores externos ou outros peritos para auxiliarem na investigação, se necessário, em todo o caso estando sujeitos aos deveres de confidencialidade.

4. Decisão e comunicação
Após análise, o Conselho Fiscal decidirá sobre:
a) Arquivamento;
b) Adoção ou a promoção de medidas adequadas, nomeadamente:
i. Alterações aos processos e métodos de controlo ou políticas da Companhia;
ii. Correções ou ajustamentos a documentos;
iii. Reporte às entidades competentes;
iv. Cessação de relações contratuais;
v. Instauração de processo disciplinar; e/ou
vi. Instauração de processo judicial, de participação-crime ou de medida de natureza análoga.

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O Condutor tem de ter pelo menos 18 anos à data da carta de condução.

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O preço apresentado tem como base um seguro transferido, para um veículo ligeiro de passageiros até 1500cc e condutor da zona de Leiria. O preço apresentado é indicativo e não dispensa a consulta do simulador.

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O preço apresentado tem como base um seguro transferido, para um motociclo de cilindrada até 250cc e condutor da zona de Leiria. O preço apresentado é indicativo e não dispensa a consulta do simulador.

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Preço apresentado para as coberturas base. Não dispensa a consulta do simulador.

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Preço apresentado para as coberturas base e capitais mínimos. Não dispensa a consulta do simulador.

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