Não, os prémios de seguros de Acidentes Pessoais não são dedutíveis em IRS.
Não, apenas é possível incluir Pessoas Seguras com quem exista uma das seguintes relações de parentesco:
• Cônjuge
• Filhos (incluindo maiores de idade)
• Enteados
• Pais
• Avós
• Sobrinhos
• Netos
Sim, o seguro de Acidentes Pessoais é válido em todo o mundo.
Sim, por defeito são considerados na sua proposta de seguro os herdeiros legais como Beneficiários. Caso pretenda incluir outros Beneficiários deverá contactar-nos.
O seguro pode ser pago por Multibanco ou por Débito Direto (débito em conta bancária).
Sim, o seguro pode ser pago anualmente, em prestações semestrais, trimestrais ou mensais. No caso do pagamento mensal, o débito direto é obrigatório a partir do 1.º recibo.
A falta de pagamento do prémio inicial ou da primeira fração deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração.
Salvo indicação em contrário nas Condições Particulares o contrato tem a duração de 1 ano, prorrogável por novos períodos de um ano. Os efeitos cessam às 24 horas do último dia do seu prazo.
O seguro pode ser anulado por qualquer uma das partes, desde que exista uma causa justa e a comunicação da anulação seja feita por correio registado, produzindo efeitos 30 dias após a data do seu envio.
Sim, pode incluir ou alterar Pessoas Seguras, alterar as formas de pagamento e fracionamento, assim como os capitais das coberturas contratadas. Para tal, aceda à sua área de cliente e solicite ou altere os dados que pretende efetuar.
Não, neste seguro estão apenas abrangidos riscos Extraprofissionais, ou seja, os que não se relacionam com o exercício de qualquer atividade profissional.
Neste produto não existe variação de preço conforme a idade. A contratação pode ser feita por pessoas até aos 65 anos. Até aos 14 anos, a cobertura de “Morte ou Invalidez Permanente” contempla apenas “Invalidez Permanente”.
A indemnização contratada em cada uma das apólices será paga integralmente aos beneficiários indicados na proposta.
Sim, desde que tenha contratado a cobertura de “Indemnização diária por internamento hospitalar” no seguro de Acidentes Pessoais. Nesse caso, a indemnização será paga independentemente da utilização do seguro de Saúde e, mesmo que fique internado num hospital público, será indemnizado.
Sim, é possível, mas no caso de pessoas portadoras de deficiências físicas, estas devem informar o grau invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora.
Não, o AVC não se enquadra na definição de acidente pessoal.